Com a pandemia as pessoas passaram a fazer mais compras online, mas muitas desconhecem as novas regras de cobrança: O IVA das encomendas online, mudou.

Desde 1 de julho de 2021 todas as compras eletrónicas extracomunitárias, feitas através de sites ou plataformas localizadas fora da União Europeia, passaram a ser alvo de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), independentemente do valor do objeto e da data em que foi adquirido, terminando assim a anterior isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros. 

Há ainda um processo de desalfandegamento cobrado pelos CTT.

Encomendas online: Imposição legal Europeia.

  • As encomendas pagarão sempre IVA (aquando da importação ou em alternativa no momento da compra);
  • Terão de ser desalfandegadas independentemente do valor;
  • Pagarão o serviço dos CTT para desalfandegamento;
  • Poderão pagar outras taxas (exemplo: encargos aduaneiros para comprar com valor superior a 150€).

As alterações resultaram de uma diretiva comunitária, que alterou o regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e a legislação complementar relativas à aplicação do imposto sobre o IVA no comércio eletrónico.

Está em vigor nos 27 países da EU desde 1 de julho de 2021.

Os CTT garantem que, entre 1 de julho e 21 de setembro, já trataram mais de 450 mil encomendas que chegam fora da União Europeia (UE). Em outubro 2021, nas suas instalações, têm mais de meio milhão de pacotes a acumular-se, sem chegarem ao destino.

Sem capacidade de resposta, a empresa ter-se-á visto forçada a recorrer a outros armazéns para guardar as encomendas.

O jornal Expresso publicou que, desde 1 de julho, os CTT estão a receber uma média de 340 mil encomendas por mês de países de fora da UE.
No espaço de três meses, desde que as novas regras de IVA entraram em vigor, menos de metade das encomendas recebidas foram despachadas.

🌧️ As queixas dos clientes, continuam a chover.

Entre 1 de julho e 25 de setembro, chegaram ao Portal da Queixa 1297 contestações. Por exemplo uma encomenda feita a uma loja de roupa, em Maio, só chegou ao cliente em Setembro, facto que leva a uma espécie de desinteresse pelo produto.

No Portal da Queixa as reclamações parecem indicar que os meios de comunicação criados pelos CTT não estão a responder a todas as necessidades.
Há quem, através do portal de desalfandegamento, seja informado de que vai receber instruções para desalfandegar a mercadoria, mas que não chega a receber a notificação.

Há quem tente entrar em contacto com os correios, por telefone e internet, e não consegue. E há quem tenha seguido todos os trâmites que os CTT indicaram, via mensagem telefónica, mas que, dez dias depois, ainda não tinha recebido a encomenda.
Na AT, às 859 queixas registadas em julho juntaram-se mais 951 em agosto. 

Como chegam as encomendas?

Com as novas regras, todas as encomendas pagam IVA.
É preciso perceber se os clientes já pagaram imposto ao vendedor e se o vendedor comunicou toda a informação necessária aos CTT.

Estando tudo certo, a encomenda pode seguir diretamente para o consumidor.

Quanto custa o IVA das encomendas online? Vale a pena?

Se faz compras online em sites ou plataformas de comércio eletrónico como as chinesas Alibaba, AliExpress ou a Whish, ou mesmo na Amazon dos Estados Unidos ou Reino Unido tenha atenção que vai pagar mais.

Resumidamente Todos os produtos comprados fora do espaço comunitário e que entrem em Portugal passam a ser tributados em sede de Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa de 23%, independentemente do seu valor.
E terão que ser desalfandegados, onde os CTT cobram
Mercadorias até 150€: valor a pagar 2,00 €
Mercadorias de valor acima de 150 € até 1000 € valor a pagar 4,00 €
 
Estas alterações estão em vigor nos 27 países da União Europeia.

O que são compras extracomunitárias?

São consideradas compras extracomunitárias aquelas que são realizadas em países fora da UE.

Existem também alguns territórios da UE que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários, estando por isso sujeitos a controlo aduaneiro e ao pagamento de IVA.

São os seguintes:
• Alemanha (Buesingen, Heligolândia);
• Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra);
• França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe);
• Grécia (Monte Athos);
• Itália (São Marino, Lago de Lugano, Livigno e Vaticano);
• Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar);
• Finlândia (Ilhas Aland);
• Dinamarca (Ilhas Faroé)

«Para efeitos fiscais, deve ser considerado o país de origem do envio e não o país da loja online», explicam os CTT.

Como funciona o moroso processo de desalfandegamento

Caso tenha inserido o seu número de telemóvel na compra, o comprador/destinatário da encomenda será notificado por SMS, logo que esta saia do país de origem, para que prepare antecipadamente o desalfandegamento do seu objeto no Portal de desalfandegamento.

Se não tiver fornecido o seu contacto na altura da compra, será notificado por carta assim que a encomenda chegue a Portugal para proceder ao desalfandegamento.

No Portal de Desalfandegamento deverá validar a informação existente e, se necessário, completar informação em falta ou pagar quaisquer valores em dívida.

Depois de ser recebida em Portugal, e estando todos os valores de importação pagos, a sua encomenda será apresentada pelos CTT à autoridade aduaneira. Logo que obtenha autorização de saída, a mesma será colocada em distribuição e entregue na morada de destino.

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Encomendas internacionais CTT: Os atrasos

Para os CTT, um dos motivos dos atrasos é a obrigatoriedade de cobrança de IVA sobre todas as encomendas extracomunitárias que agora se verifica.

Com isto, o processo torna-se complexo — e com muitos pormenores:

  • As encomendas trazem o NIF;
  • Uma cópia da fatura;
  • Nome;
  • Morada do cliente;
  • Um código IOSS (que permite perceber se os clientes pagaram imposto).

Caso este número não esteja visível, começa a espera:

  • Os CTT têm de contactar o destinatário da encomenda;
  • E encomenda fica parada entretanto;
  • Posteriormente, é necessário pedir à Autoridade Tributária a autorização para desbloquear o envio, atestando que nada é ilegal.

O modelo que vigorava até 30 de junho de 2021, apenas cerca de 2% dos objetos (aqueles com valor acima de €22) tinham um processo declarativo com pagamento de IVA.

Agora, 100% dos objetos oriundos do espaço extracomunitário estão ao abrigo de um novo regime obrigando a uma adaptação «de elevada dimensão e complexidade» referem os CTT ao Expresso.

Nem todos os comerciantes de fora da UE aderiram ao IOSS (atualmente estima-se que cerca de um terço o tenham feito), o que obriga os CTT a recolherem informações junto dos consumidores, o que atrasa o processo.

Mesmo nas encomendas de empresas que aderiram ao IOSS e as pes­soas pagaram o IVA, por vezes os CTT tratam as encomendas como se não tivesse acontecido, segundo o Expresso.

IVA encomendas online: como resolver?

Foram criados dois novos tipos de cobrança do imposto.

1Mantém-se em vigor o sistema de controlo aduaneiro, com um desalfandegamento “simplificado” que existe para os produtos considerados “especiais”, como alimentos, suplementos alimentares e ou joias e artefactos em metais preciosos.

O procedimento mais fácil serão as compras em sites ou plataformas que permitam o pagamento do IVA no momento da compra, assegurando o vendedor o encontro de contas com a Autoridade Tributária.

São os chamados sites ou plataformas com IOSS (Import One Stop Shop, IOSS) em que é o comerciante e/ou o transportador que assegura o pagamento do imposto devido, nas compras até 150 euros.

“No comércio eletrónico, a forma mais simples de importar bens até €150 é o recurso a plataformas eletrónicas que estejam devidamente registadas no IOSS, que aquando do pagamento assegurem a cobrança do IVA e a sua subsequente entrega ao Estado”, diz a Autoridade Tributária.

Para que serve o IOSS?

O Import One-Stop Shop (IOSS) é um modelo de relatório simplificado para as vendas aos consumidores da UE nos 27 estados membros da UE, onde o valor em consignação da remessa de mercadorias é inferior a € 150. 

O IOSS permite que fornecedores e interfaces eletrónicas que vendem mercadorias importadas para compradores na UE coletem, declarem e paguem o IVA às autoridades fiscais, em vez de obrigar o comprador a pagar o IVA no momento em que as mercadorias são importadas para a UE como era anteriormente o caso (para produtos acima de 22 euros).

O IOSS facilita a cobrança, declaração e pagamento do IVA para vendedores que estão a fazer vendas à distância de bens importados para compradores na UE. 

Qual é o significado do limite de € 150 sobre o valor da remessa?

O IVA é agora devido sobre todas as mercadorias enviadas para a UE, mas uma vez que o valor das mercadorias seja superior a € 150, também podem ser aplicadas taxas adicionais ao IVA. 
Há muitas coisas, como a origem das mercadorias, que podem afetar o pagamento do imposto. 

As empresas são obrigadas a cobrar IVA quando os produtos são vendidos de locais fora da UE diretamente aos consumidores?

Depende do modelo e atualmente, existem três modelos populares (especialmente com a introdução do IOSS):
Entrega no local – A empresa não é obrigada a cobrar o IVA do cliente, será arcado pelo cliente antes que ele receba a mercadoria.
Delivery Duty Paid (DDP) – As empresas geralmente cobram, mas não é obrigatório mostrar ao cliente as cobranças ao seguir este modelo.
Import One-Stop Shop (IOSS) – As empresas devem cobrar e mostrar o valor do IVA que estão a cobrar ao cliente.

Neste caso, desde que o vendedor cobre o valor do bem e assegure os pagamentos de IVA e do serviço de transporte, os CTT asseguram que a encomenda será desalfandegada sem intervenção do comprador e sem o pagamento de qualquer valor adicional.

No caso dos sites ou plataformas de comércio eletrónico não permitirem o pagamento do IVA no momento da compra, o imposto terá que ser liquidado à entrada do território nacional.

Neste casos, segundo site dos CTT, o cliente é notificado, assim que a encomenda é expedida do país de origem, para iniciar o processo de desalfandegamento no Portal de Desalfandegamento, tendo que fazer o pagamento dos valores do IVA e Serviço CTT diretamente no portal.

Aa taxa cobrada é de 2 euros.
O mesmo acontece para as encomendas acima dos 150 euros que são sujeitas ao pagamento de direitos aduaneiros, mas aqui a taxa aplicada pelos CTT é de 4 euros.

Fora deste procedimento mantêm-se as mercadorias que se enquadram no regime de exceção como os suplementos alimentares ou os objetos em ouro e prata.

«As joias em ouro ou prata têm que ser aferidas na Casa da Moeda, para verificar o contraste e o teor do metal. Só a partir daí é que se pode aplicar as taxas ou os direitos devidos»

Paguei o IVA duas vezes e agora?

“Os eventuais erros no pagamento do IVA às plataformas de comércio eletrónico ou aos operadores logísticos devem, em regra, ser retificados junto das entidades que tenham recebido o pagamento”, explica o Fisco.

Os CTT cobram o IVA das encomendas extracomunitárias?

Ao realizar uma compra online, alguns sites podem cobrar, para além do valor dos bens, os encargos inerentes à importação e ao IVA.

Nestes casos, irá pagar um valor mais elevado inicialmente, mas na chegada a Portugal dos seus bens, não irá precisar de pagar nenhum valor adicional.

Caso contrário, os CTT garantem a liquidação do IVA quando esta não ocorre no momento da compra online, entregando estes valores no seu nome à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Os CTT garantem a intermediação do processo de desalfandegamento das encomendas vindas de fora da União Europeia, responsáveis por:

  • Apresentação dos bens;
  • Procedimentos aduaneiros;
  • Pagamento de eventuais direitos;
  • Posterior entrega aos destinatários após autorização de saída da Alfândega;

Uma loja online australiana de artigos sustentáveis não envia encomendas para Portugal, segundo o jornal I. A empresa coloca Portugal ao nível de países como o México, Guatemala, África do Sul, Coreia do Norte, Síria, Iémen e Afeganistão justificando que os serviços postais não são de confiança.

Para além da Healthish, existem várias empresas que não enviam encomendas para Portugal, como a Lego.

 A empresa dos correios justifica os atrasos com as novas regras comunitárias que, desde 1 de julho, obrigam à cobrança de IVA sobre todas as encomendas que chegam de fora da União Europeia.

Há processos que claramente, precisam de ajustes.

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