As autoridades europeias aprovaram recentemente a implementação de novos impostos digitais na União Europeia (UE) , indicando que proporiam uma taxa de imposto baixa e a estruturariam de forma a evitar a discriminação contra as empresas americanas.
A secretária do Tesouro dos EUA, Janet Yellen, disse que um projeto de acordo OCDE / G20 sobre uma taxa de imposto corporativa global mínima de 15% inclui um acordo para
“desmantelar os impostos digitais existentes que os Estados Unidos consideram discriminatórios e se abster de adotar medidas semelhantes no futuro. “
“Portanto, cabe realmente à Comissão Europeia (CE) e aos membros da União Europeia decidir como proceder”.
Janet Yellen
O governo Biden teme que, se o imposto digital for aprovado, isso vai complicar a aprovação do pacote mais amplo do G20 no Congresso.
Este mês o comissário de economia da UE, Paolo Gentiloni disse que a prioridade da UE era implementar o acordo do G20, um plano de impostos aos serviços digitais.
Três países da UE – Irlanda, Hungria e Estônia – recusaram-se a assinar o projeto de acordo.
A Irlanda conseguiu atrair uma série de grandes empresas americanas para as suas costas, como a Google e a Apple. Dublin quer manter a sua quota de imposto sobre as empresas em 12,5%.
Esta proposta em concreto foi temporariamente suspensa pela Comissão, mas a UE mantém alguma influência se as negociações sobre como implementar o acordo de imposto mínimo sobre as sociedades falharem.
Amazon, Google vão pagar mais
Os planos globais para garantir que grandes empresas internacionais como Amazon e Google paguem sua “parcela justa dos impostos” ultrapassaram outro obstáculo após uma reunião em Veneza dos principais ministros das finanças do mundo.
Em junho, o grupo de nações do G7 apoiou propostas para mudar as regras tributárias internacionais.
Recentemente os ministros das finanças do G20 – grupo económico que representa 19 países e a União Europeia, responsável por mais de 80% do PIB mundial e 75% do comércio global – apoiaram as novas propostas fiscais.
Significa que as grandes multinacionais vão paguar sua parte justa dos impostos nos países em que fazem negócios e introduzir uma taxa mínima global que garanta que as empresas paguem pelo menos 15% de imposto sobre o lucro em cada país em que operam.
As propostas têm como objetivo acabar com situações em que as empresas podem ter lucros num país e transferir para outro onde as regras fiscais, são mais generosas.
A Comissão Europeia, deu o seu apoio aos novos planos fiscais, afirmando que:
“Vão trazer justiça e estabilidade ao enquadramento fiscal internacional das empresas” e dar início a uma “reforma completa do sistema fiscal internacional das empresas”.
Apesar do apoio público coordenado, os ministros das finanças e funcionários do setor bancário mundial ainda têm muito a fazer antes que as propostas sejam adotadas.
O novo quadro para a tributação das empresas na UE
A Comissão apresentará até 2023 um novo quadro para a tributação das empresas na UE, com o objetivo segundo os próprios de eliminar os obstáculos fiscais e criar um ambiente mais favorável às empresas no mercado único.
O “Business in Europe: Framework for Income Taxation” (ou BEFIT) proporcionará um único livro de regras fiscais das sociedades para a UE, proporcionando uma repartição mais justa dos direitos de tributação entre os Estados-Membros.
O BEFIT irá reduzir a burocracia, reduzir os custos de conformidade, minimizar as oportunidades de evasão fiscal e apoiar os empregos e o investimento da UE no mercado único.
Está já definida uma agenda fiscal para os próximos dois anos, com medidas que promovam o investimento produtivo e o empreendedorismo.
“A tributação precisa de acompanhar o ritmo das nossas economias e prioridades em evolução. As nossas regras fiscais devem apoiar uma recuperação inclusiva, ser transparentes e fechar as portas para a evasão fiscal. Eles também devem ser eficientes para empresas grandes e pequenas. ”
Valdis Dombrovskis, Executive Vice-President for an Economy that Works for People
“É hora de repensar a tributação na Europa. À medida que as nossas economias fazem a transição para um novo modelo de crescimento apoiado pela NextGenerationEU, os nossos sistemas tributários também devem se adaptar às prioridades do século XXI. A renovação das relações transatlânticas oferece uma oportunidade de fazer progressos decisivos no sentido de uma reforma fiscal global.”
Paolo Gentiloni, Commissioner for Economy
Para as pequenas e médias empresas e consumidores, há impostos?
Sim, um imposto de 0,3% sobre os bens e serviços vendidos online por empresas que operam na UE com faturação anual até €50 milhões.
Foi parte de um esforço mais amplo para levantar os novos fundos para ajudar a pagar os milhões de euros para o esforço de recuperação da crise do coronavírus.
O regime de IVA mudou a 1 de julho 2021?
Todas as compras à distância de bens importados para a União Europeia passaram a pagar IVA independentemente do seu valor, o que significa que a isenção em vigor para remessas até um patamar de preços de €22 foi levantada.
Como comprador online da UE não tem de fazer nada específico para cumprir
as novas regras que determinam a cobrança de IVA sobre todos os bens que entram em território comunitário.
Mas pode ficar a saber que um produto proveniente de países como a China ou
até o Reino Unido, adquirido através de um site comunitário, também tem de pagar IVA, uma vez que está aqui em causa uma venda à distância de bens importados.
No caso de artigos vendidos já após terem entrado num Estado-membro, o quadro difere: a transação não está enquadrada no novo regime de vendas à distância. Porquê? Os mesmos já se encontravam em território da UE.
Porque altera a UE esta regra?
A Comissão Europeia (CE) diz que a medida enquadra-se nos esforços para
assegurar condições mais equitativas para todas as empresas, simplificar
o comércio eletrónico internacional e aumentar a transparência para os
compradores da UE no que respeita a preços e à escolha dos consumidores.
O sistema de IVA da UE foi atualizado pela última vez em 1993.
“nNão acompanhou o crescimento do comércio eletrónico transfronteiras que transformou o sector retalhista nos últimos anos”,
Comissão Europeia
A tendência acabou por ser acelerada pela pandemia de covid-19, justifica a CE.
As mudanças impostas pelo novo coronavírus “destacaram, uma vez mais, a necessidade de uma reforma para o que o IVA devido sobre as vendas online seja pago ao país do consumidor”, diz ainda a Comissão Europeia, certa de que as novas regras vêm simplificar a vida de compradores e operadores.
Utilização abusiva da isenção de IVA
A medida é justificada com base e estudos e na experiência adquirida
que, diz a Comissão Europeia, foram mostrando a utilização abusiva da
isenção de IVA por “vendedores sem escrúpulos, estabelecidos fora da União Europeia”.
Em causa, está a rotulagem incorreta de remessas de mercadorias, como telemóveis inteligentes, de forma a beneficiarem da isenção. Com este esquema, que seria especialmente utilizado em bens de pequena dimensão, as empresas colocavam os seus produtos na União Europeia com preços reduzidos comparativamente à concorrência comunitária.
Feitas as contas dos custos da fraude para o erário público comunitário, estarão em causa cerca de sete mil milhões de euros por ano, estima a Comissão Europeia.
A partir de agora, sempre que o preço do produto no site que faz a venda não incluir o IVA, este fica a cargo do comprador, à chegada, no momento do desalfandegamento.
As novas regras criam ainda um regime especial para as plataformas digitais (market places), determinando que passa a ser a plataforma (e não quem lá estiver “alojado”) a liquidar o IVA em vendas até 150 euros. Ultrapassado este valor, cabe à empresa vendedora a responsabilidade de liquidar o imposto.
Para tal, as plataformas (como a Amazon, Ebay, Fnac ou Worten, por exemplo) podem recorrer ao IOSS (Import One Stop Shop, caso os bens venham de fora da União Europeia ou a plataforma estiver fora da UE) ou ao OSS (para bens da UE).
Em paralelo, no caso de importações (bens com origem fora da UE) os operadores postais também serão chamados a liquidar o IVA e a entregá-lo à administração fiscal sempre que a compra online seja feita diretamente nos sites das marcas ou nas lojas e não através de plataformas e estes fornecedores não tratem do desalfandegamento dos bens. Neste caso, a cobrança do IVA pelos operadores postais acontece apenas para remessas até 150 euros.
Balcão único dedicada a vendedores online
É a nova plataforma criada para as importações dedicada aos vendedores
online de países terceiros.
Esta solução, batizada na União Europeia com o nome de One Stop Shop (OSS), facilita o seu registo para fins d pagamento de IVA na União Europeia e assegura a transferência correta do montante de IVA em causa para o Estado-membro onde é devido.
Mas a plataforma também tem impacto para o consumidor e promete ganhos na transparência do processo. Como? Quando o consumidor compra um bem
a um vendedor ou a uma plataforma de vendas de um país terceiro registado
neste balcão único, o IVA deve já fazer parte do preço a pagar.
Assim, as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não pedemum pagamento suplementar no momento em que o artigo chega ao país de destino.
Países como a Noruega, Austrália e Nova Zelândia já implementaram regras semelhantes.