Um ano a fazer chamadas regulares de trabalho via Zoom e maratonas de Netflix, a maioria da população mundial está mais online do que nunca.
- 2 milhões e 136 mil portugueses já utilizam a internet através do televisor, segundo os últimos resultados do estudo Bareme Internet 2020.
- No Brasil, a venda de e-books aumentou 83%, em 2020, e revela oimpacto dos livros digitais na pandemia.
A Internet não foi abaixo, mas as famílias, organizações e websites individuais tiveram problemas.
Os tecnólogos aprenderam com os erros do passado quando a Internet falhou e construíram um sistema mais adaptável ao longo de décadas.
Apesar dos picos de tráfego, a maior vulnerabilidade da Internet é a sua interconectividade – e também o aumento do seu impacto. Os serviços digitais têm sido inteligentemente concebidos para condições estranhas e imperfeitas.
«A infraestrutura subjacente que faz tudo funcionar está constantemente a adaptar-se às falhas, e está a fazer um bom trabalho», partilha o Dr. Sherry, professor na Carnegie Mellon University, ao The New York Times.
O primeiro ponto é em grande parte sobre a prevalência da computação em nuvem. A tecnologia, popularizada em parte pela Amazon, permite essencialmente que qualquer website ou aplicação pague a outra entidade para tratar, na totalidade ou não, das suas operações digitais, em vez de o fazer por si só.
Quando uma empresa de computação em nuvem amplamente utilizada tem um problema (acontece com regularidade), pode destruir os websites de bancos, sistemas interligados nas caixas de supermercados, desativar o acesso ao email e impedir as pessoas de acederem a notícias online.
A causa desta fragilidade da nossa canalização da Internet é também uma força, porque muitos dos serviços digitais do mundo são tratados por enormes sistemas informáticos como os da Amazon e do Google. Muitos serviços digitais podem ser mais flexíveis na resposta a picos de procura e contornar os problemas mais facilmente.
A Tarifa social da Internet
Segundo um estudo da Comissão Europeia do departamento de Comunicações e Tecnologia, a análise aos vários pacotes de telecomunicações dos principais operadores nos 28 Estados-membros, verificou que Portugal tem preços acima da média. Luxemburgo é um dos países da União Europeia (UE) com tarifários mais baratos de internet móvel.
Portugal surge na lista dos Estados-membros com tarifários «relativamente caros», a par com a Bélgica, Holanda, Irlanda.
Os tarifários de internet no telemóvel variam entre os 14,99 euros e 32,51 euros por mês. No caso português, foram analisadas as ofertas da NOS, MEO e Vodafone. A Comissão denota que, em todas as ofertas analisadas de todos os operadores, os preços estão acima da média europeia.
Há mais de um ano que o Governo português anunciou a criação de uma tarifa social de internet, mas a medida tem tardado a ser aplicada.
Segundo o que foi partilhado, a tarifa social deverá abranger 700 mil famílias com rendimentos reduzidos, igual ou inferior a 5.808 euros acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar, assim como os beneficiários do complemento solidário para idosos e outros apoios sociais, como o rendimento social de inserção, apoio por desemprego, pensão social de invalidez ou complemento da prestação social para inclusão.
Em França, é possível contratar um serviço de internet a um preço abaixo do praticado no mercado.
Em Portugal, o pacote deverá ter 10 GB de tráfego de dados por mês e uma velocidade de download de 30 Mbps (megabits por segundo).
Cada consumidor só pode beneficiar de uma tarifa social, aplicada a um dos serviços, mas a proposta prevê que estudantes universitários, inseridos nos agregados com direito à tarifa social, possam também beneficiar do mesmo tarifário quando «se desloquem para outros municípios do país para estudar».
O benefício deverá ser ativado automaticamente pelos operadores e vai permitir acesso a vários serviços mínimos, incluindo os serviços do Estado, ferramentas educativas, email, serviços bancários, consulta de jornais, acesso às redes sociais, mensagens instantâneas, chamadas e videochamadas, entre outros.
O acesso à tarifa social deverá ser revisto todos os anos e será um valor fixo aplicável. A manutenção fica dependente da confirmação da Anacom da condição de consumidores com baixos rendimentos, o que deverá acontecer em setembro de cada ano.
Agilidade e adaptabilidade na internet
Van Jacobson inventou um software para abrandar automaticamente os dados da Internet quando as redes em linha estão sobrecarregadas. A invenção foi uma resposta à Internet inutilizável em meados da década de 1980, quando as redes mais utilizadas pelas universidades continuavam a falhar quando demasiadas pessoas estavam em linha em simultâneo.
Os algoritmos de controlo de congestionamento são agora amplamente utilizados. E as empresas de vídeo na Internet conceberam software com base numa premissa semelhante, para reduzir automaticamente a qualidade do vídeo na Internet se essas redes ficarem obstruídas.
Estas técnicas são adaptações baseadas no princípio de que a Internet nunca será perfeita, e qualquer coisa a que tenhamos acesso online deve ser capaz de funcionar em condições menos ideais.
Em muitos países, os serviços atolaram-se no início da pandemia, e os fornecedores de serviços de Internet bem como os operadores na Internet tiveram de unir esforços para adicionar mais computadores e capacidade para desobstruir as redes.
As nossas redes domésticas e as ligações individuais à Internet que entram nas nossas casas tendem a ser os pontos de falha mais comuns. Mas, mais uma vez, a arquitetura do amplo sistema da Internet é bastante saudável.
A bênção e o pecado económico da Internet
Para a Apple, Amazon, Facebook, e Alphabet, a COVID-19 foi uma bênção económica. Mesmo quando a pandemia provocou uma profunda recessão na economia global e baixou os lucros da maioria das empresas, estas não só sobreviveram como prosperaram.
Coletivamente, têm agora receitas anuais de bem mais de um trilião de dólares, e o valor das suas ações disparou: juntas valem mais 2,5 triliões de dólares do que há 15 meses.
A inovação na Internet não parou.
De acordo com Elon Musk, a rede Starlink – que pressupõe um novo sistema de internet de alta velocidade, constante e acessível em qualquer lugar através da rede de satélites desenvolvidos pela SpaceX – superou recentemente os 70 000 utilizadores.
Com base nestes dados, Elon Musk espera um crescimento exponencial de utilizadores, atingindo os 500 000 em 12 meses.
Para concretizar o projeto, Musk enviou para a órbita da Terra cerca de 1500 satélites, que poderão cobrir, praticamente, todas as regiões do planeta, incluindo as mais inóspitas.
«Em agosto, deveremos ter conectividade global para todas as partes do mundo, exceto os polos», acrescentou.
As grandes empresas tecnológicas têm sido alvo de regulação sem precedentes por parte de políticos e reguladores governamentais nos EUA e na Europa.
Embora o discurso do ódio possa ter recebido a maioria das manchetes e a atenção do público, as empresas enfrentam ameaças muito mais substantivas, sob a forma de novos processos judiciais, propostas de lei e regulamentos.
No verão passado, o Comité Judiciário da Câmara dos EUA concluiu uma investigação de 19 meses sobre alegadas atividades anticoncorrenciais dos titãs tecnológicos.
O relatório de 450 páginas descreveu as empresas como «os tipos de monopólios que vimos pela última vez na era dos barões do petróleo e dos magnatas dos caminhos-de-ferro» e recomendou que o governo tomasse medidas.
A Europa está a criar regulamentos mais rigorosos para tentar limitar o poder da Big Tech. E a ação antitrust, pelo menos no que diz respeito à indústria tecnológica, tornou-se a mais rara das coisas: uma questão bipartidária.
Em muitos aspetos, parece que estamos a voltar à visão antitrust que determinou a política dos EUA em relação às grandes empresas durante grande parte do século XX: uma visão que é muito mais cética em relação às virtudes do tamanho e muito mais disposta a ser agressiva para impedir que as empresas exerçam o poder de monopólio.
As principais leis antitrust da América foram escritas na viragem do século XX. A Lei Sherman Antitrust de 1890 e a Lei Clayton de 1914 permanecem nos livros até hoje.
Foram escritas em linguagem ampla e de longo alcance (e mal definida), visando os monopolistas que se dedicavam ao que chamavam «restrição do comércio». E foram impulsionados em grande parte pelo desejo de refrear os gigantescos trusts que, através de uma série de fusões e aquisições, passaram a dominar a economia industrial americana.
Há necessidade de regulamentar e limitar os ciberespaços, nomeadamente através da regulamentação sobre as próprias plataformas, mas também sobre as formas publicitárias.
A União Europeia está empenhada na compatibilização do mundo digital com os direitos fundamentais e com a democracia, pelo que se encontra a desenvolver um Regulamento de Serviços Digitais e um Regulamento dos Mercados Digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e os consumidores e que visa regular as consequências negativas das plataformas digitais, detentoras de posições dominantes e utilização de dados para fins não autorizados, como veio a acontecer no caso da Cambridge Analytica.
Portugal aprovou a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, através da Lei 27/2021 de 17 de maio de 2021, e que entrará em vigor no dia 16 de julho.
Esta carta visa que Portugal participe no processo mundial de transformação da internet num «instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social e num espaço de promoção, proteção e livre exercício dos direitos humanos, com vista a uma inclusão social em ambiente digital». Esta carta reconhece vários direitos digitais.
A maioria das empresas precisa de acelerar a transformação digital.
Para participarem plenamente no boom tecnológico, terão de definir estrategicamente os seus modelos de negócio e as formas de incorporar as novas oportunidades tecnológicas.
Os dados são um dos ativos mais importante de uma empresa.
E esse ativo precisa de regras para o bem comum.
Obrigado pelo feedback 😀
Muito obrigada, pela informação divulgada, interessante e útil.